Indulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto Post published:13/09/2024 Post category:Importações A defesa de um homem condenado criminalmente em março de 2023 pretendia que ele fosse beneficiado pelas regras do decreto do presidente da República que disciplinou o indulto de 2022. Read more articles Post anteriorEstudantes de Direito de Bauru e Piracicaba visitam sede do TRT-15 Próximo postVI Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados começa nesta segunda (9) no TST Talvez você goste também A fragilidade contábil como principal obstáculo na recuperação judicial 17/05/2025 Câmara discute reforma administrativa no plenário nesta quarta; veja quem participará 03/09/2025 Decisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência 27/09/2024