Indulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto Post published:13/09/2024 Post category:Importações A defesa de um homem condenado criminalmente em março de 2023 pretendia que ele fosse beneficiado pelas regras do decreto do presidente da República que disciplinou o indulto de 2022. Read more articles Post anteriorEstudantes de Direito de Bauru e Piracicaba visitam sede do TRT-15 Próximo postVI Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados começa nesta segunda (9) no TST Talvez você goste também Os fundamentos de Dino para autorizar a operação contra a ex-assessora de Lira 12/12/2025 Terceira Turma ajusta indenização por morte na tragédia de Brumadinho a valores fixados em TAC 19/04/2024 Absolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel 22/02/2024
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