Terceira Turma anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring Post published:25/07/2024 Post category:Importações Para o colegiado, a faturizada deve responder apenas pela existência do crédito no momento de sua cessão, enquanto a faturizadora assume o risco do não pagamento dos títulos cedidos. Read more articles Post anteriorPrimeira Turma equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins Próximo postTRT-15 avalia cumprimento das Metas do CNJ este ano e discute as propostas para 2025 Talvez você goste também Reforma tributária e inteligência artificial 12/10/2025 Os juros de mora e a atualização monetária dos débitos judiciais 02/12/2024 Revisão da vida toda: após voto de Zanin, processo corre risco de retornar ao STJ 31/01/2024