Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular Post published:25/07/2024 Post category:Importações A Sexta Turma negou o pedido da defesa para declarar a nulidade das provas, pois a denúncia anônima que motivou a busca veicular teve confirmação mínima em elementos da investigação. Read more articles Post anteriorPrimeira Turma equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins Próximo postTRT-15 avalia cumprimento das Metas do CNJ este ano e discute as propostas para 2025 Talvez você goste também Banco Central rejeita compra do Banco Master pelo BRB 04/09/2025 Quarta edição da Revista de Estudos Jurídicos do STJ já está disponível 24/08/2026 Nunes Marques rejeita ação sobre estabilidade em caso de gestação e doença ocupacional 05/08/2026