Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular Post published:25/07/2024 Post category:Importações A Sexta Turma negou o pedido da defesa para declarar a nulidade das provas, pois a denúncia anônima que motivou a busca veicular teve confirmação mínima em elementos da investigação. Read more articles Post anteriorPrimeira Turma equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins Próximo postTRT-15 avalia cumprimento das Metas do CNJ este ano e discute as propostas para 2025 Talvez você goste também Diálogos Inovadores: novo conceito de tempo de trabalho é debatido em transmissão na próxima segunda-feira (28/10), às 11h 22/10/2024 Impeachment de ministros do STF 09/12/2025 Reforma tributária desafia estrutura de escritórios e preparo jurídico, aponta Reuters 20/10/2025
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