Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular Post published:25/07/2024 Post category:Importações A Sexta Turma negou o pedido da defesa para declarar a nulidade das provas, pois a denúncia anônima que motivou a busca veicular teve confirmação mínima em elementos da investigação. Read more articles Post anteriorPrimeira Turma equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins Próximo postTRT-15 avalia cumprimento das Metas do CNJ este ano e discute as propostas para 2025 Talvez você goste também Produtividade e a reforma tributária: uma resposta possível aos temores da indústria 02/12/2025 Congresso internacional discute cortes supremas de Argentina, Peru, EUA e Reino Unido 21/06/2024 A Justiça do Trabalho quer saber sua opinião sobre os produtos digitais nacionais 15/01/2026