Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular Post published:25/07/2024 Post category:Importações A Sexta Turma negou o pedido da defesa para declarar a nulidade das provas, pois a denúncia anônima que motivou a busca veicular teve confirmação mínima em elementos da investigação. Read more articles Post anteriorPrimeira Turma equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins Próximo postTRT-15 avalia cumprimento das Metas do CNJ este ano e discute as propostas para 2025 Talvez você goste também Relator no TSE, Floriano Marques vota para manter senador Jorge Seif no cargo 10/02/2026 Revisão da vida toda: após voto de Zanin, processo corre risco de retornar ao STJ 31/01/2024 STF tem 5 votos para negar inclusão de empresa do mesmo grupo em execução trabalhista 21/02/2025