Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular Post published:25/07/2024 Post category:Importações A Sexta Turma negou o pedido da defesa para declarar a nulidade das provas, pois a denúncia anônima que motivou a busca veicular teve confirmação mínima em elementos da investigação. Read more articles Post anteriorPrimeira Turma equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins Próximo postTRT-15 avalia cumprimento das Metas do CNJ este ano e discute as propostas para 2025 Talvez você goste também Total de subsídios concedidos aos combustíveis fósseis chega a US$ 7,6 tri, aponta FMI 14/11/2025 MPF recomenda à ANP que suspenda leilão de 47 blocos na foz do Amazonas 27/05/2025 Arte aberta: “Continentes Iluminados” é inaugurada no Espaço Cultural do TRT-15 09/05/2025