Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular Post published:25/07/2024 Post category:Importações A Sexta Turma negou o pedido da defesa para declarar a nulidade das provas, pois a denúncia anônima que motivou a busca veicular teve confirmação mínima em elementos da investigação. Read more articles Post anteriorPrimeira Turma equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins Próximo postTRT-15 avalia cumprimento das Metas do CNJ este ano e discute as propostas para 2025 Talvez você goste também STF AO VIVO – Cide sobre remessas ao exterior – sessão de 29/5/2025 29/05/2025 Tarifaço dos EUA: governo autoriza Itamaraty a acionar mecanismo de solução de controvérsias da OMC 05/08/2025 Apostas esportivas: regulamentação prevê intensa interlocução com a Fazenda 31/07/2023
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