Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor Post published:07/06/2024 Post category:Importações Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, o cancelamento indiscriminado de precatórios e RPVs federais, pelo simples decurso do tempo, é “medida absolutamente desproporcional”. Read more articles Post anteriorViolência reiterada leva relator a restabelecer prisão de réu acusado de tentativa de homicídio Próximo postPresidente do TRT-15 recebe visita do reitor da Universidade Zumbi dos Palmares Talvez você goste também Mantida a prisão de suposto líder de facção criminosa que teria contratado menor para matar 22/07/2023 TST cassa liminar que obrigava plano a cobrir internação em clínica de obesidade 15/05/2025 O papel da inclusão laboral de migrantes no combate ao tráfico humano 10/12/2025
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