Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor Post published:07/06/2024 Post category:Importações Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, o cancelamento indiscriminado de precatórios e RPVs federais, pelo simples decurso do tempo, é “medida absolutamente desproporcional”. Read more articles Post anteriorViolência reiterada leva relator a restabelecer prisão de réu acusado de tentativa de homicídio Próximo postPresidente do TRT-15 recebe visita do reitor da Universidade Zumbi dos Palmares Talvez você goste também Corte IDH avança no julgamento do caso Cañas, sobre massacre na Colômbia 02/03/2026 Rádio Decidendi discute vedação ao uso de inquéritos e ações pendentes para afastar o tráfico privilegiado 13/06/2025 CCJ adia votação da PEC da autonomia financeira do BC com novo pedido de vista 14/08/2024
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