Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica Post published:02/05/2024 Post category:Importações Para o colegiado, a fundamentação evita que o prazo seja definido de maneira discricionária pelo juiz ao ordenar a prisão do devedor de alimentos. Read more articles Post anteriorEspaço Cultural promove lançamento de livro do ministro Rogerio Schietti sobre crimes de bagatela Próximo postA jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade Talvez você goste também Nova edição da obra de Amaro Cavalcanti sobre regime federativo será lançada nesta terça (23) 23/06/2026 Acordo de R$ 3 mi firmado pela VT de Rio Claro beneficia 100 trabalhadores 28/02/2024 O que esperar da próxima pesquisa CNT/MDA, a ser divulgada na terça-feira (16/6) 12/06/2026
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