É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença Post published:24/04/2024 Post category:Importações A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. Read more articles Post anteriorLivro sobre arbitragem traz homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino Próximo postPrimeira Turma antecipa sessão de 25 de junho para o dia 18 do mesmo mês, às 13h Talvez você goste também STF fixa regras para extinção gradual de cargos comissionados irregulares no TCE-GO 08/08/2025 Por que o Brasil não investe em armas nucleares? 20/01/2026 Ministra Maria Thereza recebe homenagens em sua estreia na Primeira Seção 29/08/2024