Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência Post published:03/04/2024 Post category:Importações Para a Quinta Turma, a eventual mudança posterior da competência não prejudica a validade dos atos praticados pelo juiz que, até então, aparentava ser o competente para o caso. Read more articles Post anteriorFuncionários rejeitam proposta para transformar Banco Central em empresa pública Próximo postMomentoArquivo lembra debate sobre estabilidade de servidores públicos Talvez você goste também TRT-15 participa da XIX Semana Nacional de Conciliação do CNJ que acontece na próxima semana 29/10/2024 Terceira Turma confirma condenação de empresa a construir rampa de acesso e indenizar cadeirante 28/10/2023 6ª Câmara mantém justa causa a vigilante que postou vídeo em redes sociais no horário de trabalho 15/01/2025
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