Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência Post published:03/04/2024 Post category:Importações Para a Quinta Turma, a eventual mudança posterior da competência não prejudica a validade dos atos praticados pelo juiz que, até então, aparentava ser o competente para o caso. Read more articles Post anteriorFuncionários rejeitam proposta para transformar Banco Central em empresa pública Próximo postMomentoArquivo lembra debate sobre estabilidade de servidores públicos Talvez você goste também Acusado de integrar máfia italiana vai continuar preso no sistema federal 31/07/2023 STF AO VIVO – serviços funerários de SP e contribuição sindical – sessão de 14/5/2025 14/05/2025 Recurso em sentido estrito pode ser aceito como apelação e vice-versa, observados os pressupostos legais 03/10/2024
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