Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação Post published:31/01/2024 Post category:Importações Para a Terceira Turma, após a entrada em vigor da nova lei e tendo sido instituído programa de parcelamento tributário, a certidão negativa passou a ser obrigatória na recuperação. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: Alexandre Freire analisa evolução dos recursos repetitivos após o CPC/2015 Próximo postEmpresa ferroviária é condenada ao pagamento de indenização por dano à moral coletiva Talvez você goste também Os investidores fora da curva e as leis no novo contexto econômico 06/09/2025 Terceira Turma responsabiliza hotel por queda de extintor de incêndio sobre criança 18/02/2026 Empresa não prova culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho e é condenada 22/04/2025