Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Post published:01/01/2024 Post category:Importações Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Read more articles Post anteriorA inconveniente e imprudente MP 1185/23 Próximo postComissão de revisão do Código Civil apresenta relatórios temáticos; audiência pública e esforço concentrado são os próximos passos Talvez você goste também Podcast STJ No Seu Dia aborda jurisprudência sobre embriaguez e agravamento do risco no seguro de vida 15/04/2026 Carf mantém cobrança de IRRF sobre pagamento de propina revelado na Lava Jato 06/03/2026 Flexibilização do regime nuclear brasileiro e novos espaços de atuação regulatória 10/02/2026
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