Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Post published:01/01/2024 Post category:Importações Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Read more articles Post anteriorA inconveniente e imprudente MP 1185/23 Próximo postComissão de revisão do Código Civil apresenta relatórios temáticos; audiência pública e esforço concentrado são os próximos passos Talvez você goste também Crimes tributários: a reconstrução do iter criminis e a vedação de ‘autoria por cargo’ 03/11/2025 TRT-15 e IBGE encerram curso de formação de mediadores 25/02/2026 Modernização do portal da Transparência facilita acesso às informações de interesse público 20/12/2024
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