Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor Post published:27/11/2023 Post category:Importações Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil. Read more articles Post anteriorPara autoridades, novos ministros trazem diversidade e experiência jurídica ao STJ Próximo postEspaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre seguridade social Talvez você goste também Dino determina que governo suspenda emendas irregulares e escalona investigações na PF 15/09/2025 Fraude no INSS – Instituto quer que STF reconheça estado de coisas inconstitucional na autarquia 07/05/2025 Agenda da COP30 pode sair já no primeiro dia e destravar início das negociações em Belém 10/11/2025
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