Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor Post published:27/11/2023 Post category:Importações Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil. Read more articles Post anteriorPara autoridades, novos ministros trazem diversidade e experiência jurídica ao STJ Próximo postEspaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre seguridade social Talvez você goste também A reforma tributária e o setor de seguros 09/10/2025 Arte no Tribunal apresenta a pintura Janelas Coloniais 5, de Alexandre Menezes 22/07/2025 Negado pedido de diferenças salariais e adicional de insalubridade a trabalhadora que alegou desvio e acúmulo de funções 03/06/2025
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