Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor Post published:27/11/2023 Post category:Importações Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil. Read more articles Post anteriorPara autoridades, novos ministros trazem diversidade e experiência jurídica ao STJ Próximo postEspaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre seguridade social Talvez você goste também Bradesco anuncia fim do home office para cerca de 900 trabalhadores a partir de janeiro 05/12/2025 O que os números não dizem sobre a realidade das operadoras de planos de saúde 29/03/2026 A fragilização dos precedentes vinculantes na Justiça do Trabalho 10/04/2026