Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor Post published:27/11/2023 Post category:Importações Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil. Read more articles Post anteriorPara autoridades, novos ministros trazem diversidade e experiência jurídica ao STJ Próximo postEspaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre seguridade social Talvez você goste também Pedido de Flávio Bolsonaro a Trump contra facções pode virar ‘pauta bumerangue’ 28/05/2026 História da Justiça Federal é tema de lançamento no CJF 20/10/2025 TST cassa liminar que obrigava plano a cobrir internação em clínica de obesidade 15/05/2025