Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte Post published:08/11/2023 Post category:Importações Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso. Read more articles Post anteriorSegunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Próximo postColeouv discute aperfeiçoamento das ouvidorias em reunião no TRT-15 Talvez você goste também Zanin suspende normas que dispensaram vacina de Covid-19 para matrícula escolar em SC 16/02/2024 A natureza jurídica do hiring bonus e a não incidência de contribuições previdenciárias 04/06/2025 Isenção de IR a aposentados com doenças graves: um direito que precisa sair do papel 13/12/2025