Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte Post published:08/11/2023 Post category:Importações Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso. Read more articles Post anteriorSegunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Próximo postColeouv discute aperfeiçoamento das ouvidorias em reunião no TRT-15 Talvez você goste também O risco-proveito das tutelas provisórias e elementos mitigadores de sua aplicação 14/06/2025 Financiamento empresarial de campanha: entre o moralismo e a democracia real 16/11/2025 STJ promove ação educacional sobre proteção e prevenção da violência contra a mulher 18/04/2023