Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte Post published:08/11/2023 Post category:Importações Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso. Read more articles Post anteriorSegunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Próximo postColeouv discute aperfeiçoamento das ouvidorias em reunião no TRT-15 Talvez você goste também Licenciamento ambiental por autodeclaração: avanço ou retrocesso? 22/07/2025 Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre contribuição previdenciária 02/08/2024 Gilmar Mendes: professores e alunos de Constitucional discutem um Brasil em construção 07/04/2025