Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte Post published:08/11/2023 Post category:Importações Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso. Read more articles Post anteriorSegunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Próximo postColeouv discute aperfeiçoamento das ouvidorias em reunião no TRT-15 Talvez você goste também Ministros vão falar sobre precedentes qualificados em encontro de vice-presidentes dos Tribunais de Justiça 27/11/2024 A Declaração de Regimes Específicos (DeRe) e a tradução da reforma tributária em código 07/07/2026 Morte da parte autora durante ação de divórcio não impede dissolução póstuma do casamento 08/11/2024
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