Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma Post published:08/11/2023 Post category:Importações A Quinta Turma considerou que não há norma que obrigue um preso a consumir alimentos em situação duvidosa e, por isso, cassou a falta disciplinar reconhecida nas instâncias ordinárias. Read more articles Post anteriorSegunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Próximo postColeouv discute aperfeiçoamento das ouvidorias em reunião no TRT-15 Talvez você goste também STF AO VIVO – Cide sobre remessas ao exterior – sessão de 29/5/2025 29/05/2025 Pagamento por Serviços Ambientais: omissão e esvaziamento tributário 30/09/2025 Governo estende prazo para implementar novo PGD até outubro 17/07/2024