Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma Post published:08/11/2023 Post category:Importações A Quinta Turma considerou que não há norma que obrigue um preso a consumir alimentos em situação duvidosa e, por isso, cassou a falta disciplinar reconhecida nas instâncias ordinárias. Read more articles Post anteriorSegunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Próximo postColeouv discute aperfeiçoamento das ouvidorias em reunião no TRT-15 Talvez você goste também Partilha de bens descobertos no curso da ação de dissolução de união estável não configura julgamento ultra petita 15/11/2023 Julgamento da tragédia de Mariana na Inglaterra eleva termos para reparação no Brasil 28/06/2024 Dino diz que decisão sobre atos estrangeiros no país não tem a ver com queda da Bolsa 20/08/2025
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