Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma Post published:08/11/2023 Post category:Importações A Quinta Turma considerou que não há norma que obrigue um preso a consumir alimentos em situação duvidosa e, por isso, cassou a falta disciplinar reconhecida nas instâncias ordinárias. Read more articles Post anteriorSegunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Próximo postColeouv discute aperfeiçoamento das ouvidorias em reunião no TRT-15 Talvez você goste também Interesse do legítimo proprietário precede o de terceiro de boa-fé que compra imóvel a partir de escritura falsa 13/09/2024 ADI 7862: sobre o desafio de dar nome às coisas no setor de gás natural 19/12/2025 STF define que campanhas de mobilização social estão protegidas pela liberdade de expressão 11/02/2026
Interesse do legítimo proprietário precede o de terceiro de boa-fé que compra imóvel a partir de escritura falsa 13/09/2024
STF define que campanhas de mobilização social estão protegidas pela liberdade de expressão 11/02/2026