Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha Post published:05/09/2023 Post category:Importações Como não havia juizado especializado instalado na comarca, a vítima requereu as medidas protetivas ao juízo da vara cível, onde tramitava sua ação de divórcio. Read more articles Post anteriorSexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Próximo postPresidente Lula indica Daniela Teixeira para ministra do STJ Talvez você goste também Entenda como funciona o programa Pé-de-Meia e como sacar a primeira parcela de R$ 1.000 25/02/2025 Militares transgêneros têm direito à identidade de gênero e à permanência na ativa, decide STJ 12/11/2025 Negado pedido da Anvisa por mais prazo para regulamentar uso da cannabis com fins medicinais 28/02/2025
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