Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha Post published:05/09/2023 Post category:Importações Como não havia juizado especializado instalado na comarca, a vítima requereu as medidas protetivas ao juízo da vara cível, onde tramitava sua ação de divórcio. Read more articles Post anteriorSexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Próximo postPresidente Lula indica Daniela Teixeira para ministra do STJ Talvez você goste também As vantagens dos contratos de exclusividade: o futuro do fitness no Cade 28/03/2025 Informativo destaca direito de visita transfronteiriça e presunção de dolo na pronúncia 13/12/2024 TRT-15 participa de ação da Justiça do Trabalho na Corrida de São Silvestre 28/12/2023