Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado Post published:10/08/2023 Post category:Importações O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente. Read more articles Post anteriorSTJ participa de cúpula inédita do CNJ para discutir papel da Justiça na Amazônia Próximo postConciliação é tema de reunião com representantes sindicais dos bancários Talvez você goste também ANP não está dispensada de dupla visita antes de multar pequena empresa que trabalha com GLP 30/10/2024 Seminário sobre cooperação judiciária e interinstitucional apresenta práticas bem-sucedidas no Brasil 05/05/2023 Desapropriação dispensa dono anterior do imóvel de pagar pelo dano ao patrimônio histórico-cultural 14/08/2024
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