Desapropriação dispensa dono anterior do imóvel de pagar pelo dano ao patrimônio histórico-cultural Post published:14/08/2024 Post category:Importações A Primeira Turma entendeu que o valor desembolsado pelo Estado para pagar a desapropriação do imóvel já leva em consideração o passivo representado pelo dano cultural. Read more articles Post anteriorFormatos organizacionais, carreiras e capacidades estatais Próximo postPesquisa Pronta destaca novos entendimentos sobre direitos civil e processual civil Talvez você goste também A tributação dos influenciadores digitais na reforma tributária 23/05/2026 Arte no Tribunal: a contemplação abstrata de Pablo Manrique 11/12/2025 STJ reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área da Amazônia no MT 08/11/2023