Desapropriação dispensa dono anterior do imóvel de pagar pelo dano ao patrimônio histórico-cultural Post published:14/08/2024 Post category:Importações A Primeira Turma entendeu que o valor desembolsado pelo Estado para pagar a desapropriação do imóvel já leva em consideração o passivo representado pelo dano cultural. Read more articles Post anteriorFormatos organizacionais, carreiras e capacidades estatais Próximo postPesquisa Pronta destaca novos entendimentos sobre direitos civil e processual civil Talvez você goste também STF – Colegiado analisa suspensão dos “penduricalhos” do serviço público- sessão 25/2/2026 25/02/2026 Atualização da Dirbi mostra mais de R$ 400 bilhões em renúncias 23/05/2025 Biblioteca do STJ ganha página com novo visual, pesquisa facilitada e acesso a obras raras 30/06/2025
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