Pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro Post published:31/07/2023 Post category:Importações A Quarta Turma entendeu que a execução da dívida só poderia ser direcionada aos pais do aluno caso algum deles tivesse dado sua anuência ou participado do contrato com a escola. Read more articles Post anteriorLivro em homenagem à ministra Regina Helena Costa será lançado no dia 23 de agosto Próximo postSTJ reabre ano forense; plantão judiciário de julho registra mais de nove mil decisões Talvez você goste também Reconhecimento judicial de falha do cartório abre prazo prescricional da ação indenizatória contra tabelião 05/09/2023 CNJ e AGU incluem mais quatro temas no DesjudicializaPrev para reduzir ações previdenciárias 25/09/2025 Inscrições abertas para debate sobre uso responsável da inteligência artificial no Judiciário 22/04/2025
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