Pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro Post published:31/07/2023 Post category:Importações A Quarta Turma entendeu que a execução da dívida só poderia ser direcionada aos pais do aluno caso algum deles tivesse dado sua anuência ou participado do contrato com a escola. Read more articles Post anteriorLivro em homenagem à ministra Regina Helena Costa será lançado no dia 23 de agosto Próximo postSTJ reabre ano forense; plantão judiciário de julho registra mais de nove mil decisões Talvez você goste também STJN: menção a autoridade com foro privilegiado não basta para mudar competência 11/04/2024 Corte Especial condena dez pessoas por corrupção no Poder Judiciário do Espírito Santo 10/06/2025 Nova Lei de Licitações e os programas de integridade: o que esperar da CGU? 28/04/2025