Terceira Turma admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor Post published:03/04/2025 Post category:Importações Segundo o colegiado, embora esse tipo de ativo não seja considerado moeda de curso legal, as criptomoedas têm valor econômico e são passíveis de constrição. Read more articles Post anteriorGalípolo reforça a Tebet e Haddad que é preciso desobstruir canais da política monetária Próximo postJuízo de Três Lagoas (MS) é quem deve julgar discussão sobre terras da Eldorado, diz STJ Talvez você goste também Pela primeira vez, Direito Ambiental brasileiro é utilizado na corte inglesa 03/04/2025 Caso Mariana: prefeituras rejeitam acordo e entram com nova ação judicial contra mineradoras 07/03/2025 Justiça não pode determinar que terceiro cumpra obrigação pela qual não é responsável 14/11/2024
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