Terceira Turma admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor Post published:03/04/2025 Post category:Importações Segundo o colegiado, embora esse tipo de ativo não seja considerado moeda de curso legal, as criptomoedas têm valor econômico e são passíveis de constrição. Read more articles Post anteriorGalípolo reforça a Tebet e Haddad que é preciso desobstruir canais da política monetária Próximo postJuízo de Três Lagoas (MS) é quem deve julgar discussão sobre terras da Eldorado, diz STJ Talvez você goste também STF decide que terceirizado deve provar que ente público falhou na fiscalização 14/02/2025 Farmácia deverá indenizar ex-gestora orientada a não contratar ‘feios’, gays e obesos 14/05/2025 Transparência decisória nas agências reguladoras e prestação de contas ao cidadão 25/04/2023