Terceira Turma admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor Post published:03/04/2025 Post category:Importações Segundo o colegiado, embora esse tipo de ativo não seja considerado moeda de curso legal, as criptomoedas têm valor econômico e são passíveis de constrição. Read more articles Post anteriorGalípolo reforça a Tebet e Haddad que é preciso desobstruir canais da política monetária Próximo postJuízo de Três Lagoas (MS) é quem deve julgar discussão sobre terras da Eldorado, diz STJ Talvez você goste também Inconstitucionalidade da tributação de fundos de investimentos 09/12/2025 Terceira Turma antecipa sessão ordinária de 5 de setembro para a próxima terça (22), às 10h 22/08/2023 Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre demarcação de terras e adoção de crianças indígenas 24/04/2024
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