Terceira Turma admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor Post published:03/04/2025 Post category:Importações Segundo o colegiado, embora esse tipo de ativo não seja considerado moeda de curso legal, as criptomoedas têm valor econômico e são passíveis de constrição. Read more articles Post anteriorGalípolo reforça a Tebet e Haddad que é preciso desobstruir canais da política monetária Próximo postJuízo de Três Lagoas (MS) é quem deve julgar discussão sobre terras da Eldorado, diz STJ Talvez você goste também ‘Tinder das lésbicas’ tem base de informações vazada e acende alerta sobre proteção de dados 13/09/2025 Gilmar Mendes diz que redes não adotaram medidas mínimas para evitar 8 de janeiro 30/10/2024 Empresa não deve pagar honorários à Fazenda após aderir à transação tributária, decide STJ 16/06/2025
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