Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora Post published:28/03/2025 Post category:Importações A capacidade mental da testadora – que teria elaborado vários testamentos ao longo dos anos – foi questionada em ação judicial por familiares não contemplados na distribuição da herança. Read more articles Post anteriorA sensibilidade de Luiz Fux Próximo postA perspectiva de gênero e seus reflexos na saúde mental Talvez você goste também Uberização: STF julga vínculo trabalhista entre motorista e app; saiba o que está em jogo 01/10/2025 Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre adicional noturno de agente penitenciário 29/08/2025 Devedores contumazes e concorrência: um espaço para ação do Cade 27/04/2025
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