Aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários Post published:13/03/2025 Post category:Importações De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a tese decorre do entendimento – já adotado no STJ – de que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado, pois ele não tem natureza salarial. Read more articles Post anteriorEnfam realiza pesquisa de autoavaliação institucional com magistrados Próximo postReunião no TRT-15 discute preparativos para o evento ‘Pop Rua Jud’ em Campinas Talvez você goste também Condenação de dez pessoas por corrupção na Justiça do Espírito Santo é destaque no STJ Notícias 17/06/2025 A precipitada edição da recente Súmula Carf 217 13/12/2024 Como a mídia molda os debates regulatórios sobre redes sociais 05/04/2025
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