Aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários Post published:13/03/2025 Post category:Importações De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a tese decorre do entendimento – já adotado no STJ – de que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado, pois ele não tem natureza salarial. Read more articles Post anteriorEnfam realiza pesquisa de autoavaliação institucional com magistrados Próximo postReunião no TRT-15 discute preparativos para o evento ‘Pop Rua Jud’ em Campinas Talvez você goste também STF encerra ação penal contra jogador do Sport acusado de forçar cartão por dinheiro 02/12/2025 Quem são os possíveis candidatos a prefeito do Rio de Janeiro nas eleições municipais 2024 09/01/2024 Advocacia e magistério: dois mundos, uma convivência 04/08/2025
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