Aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários Post published:13/03/2025 Post category:Importações De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a tese decorre do entendimento – já adotado no STJ – de que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado, pois ele não tem natureza salarial. Read more articles Post anteriorEnfam realiza pesquisa de autoavaliação institucional com magistrados Próximo postReunião no TRT-15 discute preparativos para o evento ‘Pop Rua Jud’ em Campinas Talvez você goste também Senado conclui votação das emendas impondo revés de R$ 10 bilhões ao governo 19/11/2024 Master pressiona Congresso, que pressiona Alcolumbre, que pressiona Lula, que diz não controlar a PF 17/03/2026 Saiba tudo o que diz o relatório da PF sobre Moraes e Vorcaro. Leia a íntegra do documento 01/09/2026
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