Aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários Post published:13/03/2025 Post category:Importações De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a tese decorre do entendimento – já adotado no STJ – de que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado, pois ele não tem natureza salarial. Read more articles Post anteriorEnfam realiza pesquisa de autoavaliação institucional com magistrados Próximo postReunião no TRT-15 discute preparativos para o evento ‘Pop Rua Jud’ em Campinas Talvez você goste também STF decide por unanimidade pela aplicação da Selic em correção de dívidas civis 12/09/2025 Master pressiona Congresso, que pressiona Alcolumbre, que pressiona Lula, que diz não controlar a PF 17/03/2026 PGR diz que interpretação do STJ favorável à CSN causa instabilidade à atuação econômica 02/07/2025
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