Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Post published:10/03/2025 Post category:Importações Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Read more articles Post anteriorLiminar autoriza crédito de ICMS sobre bandejas de isopor e etiquetas para supermercados Próximo postAnadef pede ao STF que interiorização da DPU fique fora do arcabouço fiscal Talvez você goste também TRT-15 é finalista do 1º Prêmio de Justiça do Trabalho Sustentável com o projeto do Balcão Visual 24/11/2023 As altas inflacionárias extraordinárias e o reequilíbrio de contratos públicos 17/06/2025 Jurisprudência em Teses traz nova edição sobre direitos da criança e do adolescente 13/03/2025
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