Seguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva Post published:07/03/2025 Post category:Importações Em repetitivo, o tribunal decidiu que os benefícios processuais do CDC – como o direito de ajuizar a ação onde lhe for mais conveniente – são exclusivos da condição personalíssima do consumidor. Read more articles Post anteriorTema 863 do STF: um novo olhar para as multas tributárias punitivas Próximo postCorte IDH condena Nicarágua por falhas em investigação de caso de feminicídio Talvez você goste também PLP 108/24 em discussão: coordenação e conformidade fiscal 18/06/2025 Fintechs terão o mesmo tratamento de bancos e instituições financeiras, diz Haddad 28/08/2025 2024: o ano em que a floresta queimou mais que o pasto 07/08/2025