Seguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva Post published:07/03/2025 Post category:Importações Em repetitivo, o tribunal decidiu que os benefícios processuais do CDC – como o direito de ajuizar a ação onde lhe for mais conveniente – são exclusivos da condição personalíssima do consumidor. Read more articles Post anteriorTema 863 do STF: um novo olhar para as multas tributárias punitivas Próximo postCorte IDH condena Nicarágua por falhas em investigação de caso de feminicídio Talvez você goste também Análise da Lei Caó: existe racismo reverso? 07/03/2025 Os fundamentos de Dino para autorizar a operação contra a ex-assessora de Lira 12/12/2025 Quando o imposto chega antes da receita: o novo desafio de caixa das clínicas 05/12/2025