Terceira Turma admite inclusão do fiador apenas no cumprimento de sentença da ação renovatória Post published:17/02/2025 Post category:Importações O colegiado levou em consideração que, segundo a Lei do Inquilinato, a ação renovatória precisa ser instruída com documento que ateste que o fiador aceita todos os encargos da fiança. Read more articles Post anteriorArtigo 113 do ADCT e o devido processo legislativo: o caso da desoneração da folha Próximo postPresidente do STF, ministro Luís Barroso, recebe Grande Colar do Mérito Judiciário da 15ª Região Talvez você goste também Boletim de Precedentes do STJ ganha novo formato que amplia acessibilidade e compreensão 03/09/2026 Caso Robinho: STF tem maioria para manter prisão do ex-jogador 29/08/2025 MomentoArquivo lembra debate sobre grau mínimo de perda auditiva para concessão de auxílio-acidente 18/04/2023
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