Terceira Turma admite inclusão do fiador apenas no cumprimento de sentença da ação renovatória Post published:17/02/2025 Post category:Importações O colegiado levou em consideração que, segundo a Lei do Inquilinato, a ação renovatória precisa ser instruída com documento que ateste que o fiador aceita todos os encargos da fiança. Read more articles Post anteriorArtigo 113 do ADCT e o devido processo legislativo: o caso da desoneração da folha Próximo postPresidente do STF, ministro Luís Barroso, recebe Grande Colar do Mérito Judiciário da 15ª Região Talvez você goste também STF define papel do Brasil em casos de subtração internacional com violência doméstica 27/09/2025 Saldo positivo nas contas públicas em ano eleitoral depende de mais receitas 01/09/2025 Senado aprova o PLP 108, 2ª fase de regulamentação da reforma tributária 01/10/2025