Não cabem honorários sucumbenciais em favor de devedor beneficiado por prescrição intercorrente Post published:06/02/2025 Post category:Importações Não cabem honorários sucumbenciais em favor de devedor beneficiado por prescrição intercorrente Read more articles Post anteriorOrçamento, impeachment e Pé-de-Meia: 2025 inicia desafiador para o Direito Financeiro Próximo postCorte Especial faz sessão extraordinária no próximo dia 13 Talvez você goste também Espaço Cultural lança obra sobre atuação em matéria criminal no STF e no STJ 18/09/2025 Carf nega ágio entre partes dependentes para apuração de ganho de capital 18/07/2025 Nova EC muda lógica de precatórios e impõe novo desafio a investidores 07/04/2026