Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação Post published:20/12/2024 Post category:Importações O entendimento da Primeira Seção, no rito dos repetitivos, aplica-se às ações indenizatórias motivadas pelo mau cheiro decorrente da prestação do serviço público de tratamento de esgoto. Read more articles Post anteriorÓrgãos julgadores especializados em direito privado anunciam resultados de 2024 Próximo postTerceira Turma mantém cancelamento de venda de imóvel para empreendimento em Campinas (SP) Talvez você goste também Quem são os possíveis candidatos a governador do Acre nas eleições 2026 27/01/2026 Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão são empossados como ministros do STJ 04/09/2025 Jurisprudência em Teses lança quinta edição sobre direito das sucessões 08/11/2024