Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação Post published:20/12/2024 Post category:Importações O entendimento da Primeira Seção, no rito dos repetitivos, aplica-se às ações indenizatórias motivadas pelo mau cheiro decorrente da prestação do serviço público de tratamento de esgoto. Read more articles Post anteriorÓrgãos julgadores especializados em direito privado anunciam resultados de 2024 Próximo postTerceira Turma mantém cancelamento de venda de imóvel para empreendimento em Campinas (SP) Talvez você goste também Imóvel de espólio não perde proteção como bem de família e não pode ser penhorado por dívidas do falecido 11/06/2025 Após decisão da Câmara, STF deverá suspender apenas parte de Ramagem da ação penal do golpe 08/05/2025 TCU vai filtrar fiscalização de prestação de contas das emendas Pix 09/10/2025
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