Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação Post published:20/12/2024 Post category:Importações O entendimento da Primeira Seção, no rito dos repetitivos, aplica-se às ações indenizatórias motivadas pelo mau cheiro decorrente da prestação do serviço público de tratamento de esgoto. Read more articles Post anteriorÓrgãos julgadores especializados em direito privado anunciam resultados de 2024 Próximo postTerceira Turma mantém cancelamento de venda de imóvel para empreendimento em Campinas (SP) Talvez você goste também ‘De galinha a gavião’: Juliana Rosa lança livro que pretende traduzir o economês 02/09/2025 Relator do HC 1.000.000 cita “utilização desmedida” e pede reflexão sobre o instituto 30/04/2025 A lei nacional de linguagem simples e o papel da advocacia pública 08/12/2025