Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação Post published:20/12/2024 Post category:Importações O entendimento da Primeira Seção, no rito dos repetitivos, aplica-se às ações indenizatórias motivadas pelo mau cheiro decorrente da prestação do serviço público de tratamento de esgoto. Read more articles Post anteriorÓrgãos julgadores especializados em direito privado anunciam resultados de 2024 Próximo postTerceira Turma mantém cancelamento de venda de imóvel para empreendimento em Campinas (SP) Talvez você goste também STJ promove congresso inédito reunindo representantes federais e estaduais da segunda instância 07/04/2025 Pesquisa Pronta destaca responsabilidade por vazamento de dados de instituição financeira 10/12/2023 Mentoria feminina: ferramenta que potencializa a carreira das mulheres 22/03/2024
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