Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma Post published:13/12/2024 Post category:Importações Embora o Código do Consumidor permita que a ação contra o fornecedor de serviços ou produtos seja ajuizada no domicílio do autor, o CPC/2015 tem regra específica e mais recente. Read more articles Post anteriorGuilherme de Souza Nucci e Langroiva Pereira falam sobre produção de provas na ação penal Próximo postAcordos na 1ª VT de São José do Rio Preto reforçam compromisso da JT na conciliação e defesa dos direitos sociais Talvez você goste também Infraestrutura do futuro vai demandar cooperação de agências reguladoras 23/08/2025 O custo do aço e o interesse público 16/12/2025 Não incidência de Imposto de Renda sobre cessão de precatórios com deságio 30/05/2025