Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma Post published:13/12/2024 Post category:Importações Embora o Código do Consumidor permita que a ação contra o fornecedor de serviços ou produtos seja ajuizada no domicílio do autor, o CPC/2015 tem regra específica e mais recente. Read more articles Post anteriorGuilherme de Souza Nucci e Langroiva Pereira falam sobre produção de provas na ação penal Próximo postAcordos na 1ª VT de São José do Rio Preto reforçam compromisso da JT na conciliação e defesa dos direitos sociais Talvez você goste também Acusado de participar de esquema que desviou verbas da saúde em SC continua com bens bloqueados 02/01/2026 Prova, argumento ou performance? Quando a imagem dramatizada desafia o julgamento 24/04/2025 Acesso a tratamentos para doenças raras: o tempo que o Brasil não tem 28/02/2025
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