Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma Post published:13/12/2024 Post category:Importações Embora o Código do Consumidor permita que a ação contra o fornecedor de serviços ou produtos seja ajuizada no domicílio do autor, o CPC/2015 tem regra específica e mais recente. Read more articles Post anteriorGuilherme de Souza Nucci e Langroiva Pereira falam sobre produção de provas na ação penal Próximo postAcordos na 1ª VT de São José do Rio Preto reforçam compromisso da JT na conciliação e defesa dos direitos sociais Talvez você goste também Crise das eólicas entra no radar do governo, que começa a discutir medidas 24/05/2024 Plano do governo permite aumento das emissões do setor de energia até 2030 18/07/2025 Parecer aponta indícios de litigância predatória contra a indústria farmacêutica no TRT4 26/07/2024