Remição da pena por aprovação no Enem também é possível para preso com prévia formação superior Post published:06/12/2024 Post category:Importações A decisão é da Quinta Turma. O tribunal já havia admitido o benefício pela aprovação no Enem ao reeducando que tivesse concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena. Read more articles Post anteriorUm passeio 360 graus pela história do STJ Próximo postPresidente do TRT-15 abre última sessão de julgamentos do ano da SDC Talvez você goste também Ministra Assusete Magalhães fala sobre a I Jornada de Direito da Seguridade Social 05/05/2023 Seção de direito penal vai julgar recurso sobre direito de resposta com base na Lei de Imprensa 29/03/2024 Dino determina campanha em TVs e internet sobre execução de emendas 27/10/2025
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