É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma Post published:27/11/2024 Post category:Importações A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a filiação socioafetiva não pode ser confundida com a adoção, que é proibida por lei no caso de avós e netos. Read more articles Post anteriorExistência e resistência: o Dia da Consciência Negra e as decisões do STJ no combate ao preconceito Próximo postReunião de Análise da Estratégia avalia cumprimento das Metas do CNJ pelo TRT-15 Talvez você goste também Cid diz que Bolsonaro sabia de minuta: o primeiro dia de interrogatório no STF 10/06/2025 Proposta de ampliação do TRT-15 é aprovada pelo Senado e segue para sanção presidencial 24/12/2024 Caso Master: PF diz que Thiago Miranda acessou informações sigilosas de CEO do Itaú e de Malu Gaspar 09/07/2026
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