É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma Post published:27/11/2024 Post category:Importações A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a filiação socioafetiva não pode ser confundida com a adoção, que é proibida por lei no caso de avós e netos. Read more articles Post anteriorExistência e resistência: o Dia da Consciência Negra e as decisões do STJ no combate ao preconceito Próximo postReunião de Análise da Estratégia avalia cumprimento das Metas do CNJ pelo TRT-15 Talvez você goste também Podcast analisa jurisprudência sobre o Simples Nacional e os impactos para micro e pequenas empresas 10/12/2025 STJ Notícias destaca suspensão de liminar que permitiu extração de madeira no Paraná 06/07/2024 Lei de Responsabilidade Fiscal: 25 anos de conquistas, desafios e lições 08/05/2025
Podcast analisa jurisprudência sobre o Simples Nacional e os impactos para micro e pequenas empresas 10/12/2025