É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma Post published:27/11/2024 Post category:Importações A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a filiação socioafetiva não pode ser confundida com a adoção, que é proibida por lei no caso de avós e netos. Read more articles Post anteriorExistência e resistência: o Dia da Consciência Negra e as decisões do STJ no combate ao preconceito Próximo postReunião de Análise da Estratégia avalia cumprimento das Metas do CNJ pelo TRT-15 Talvez você goste também Da prestação contínua de serviços de drenagem urbana à otimização das concessões 04/06/2025 Educação e cidadania: temas conectados na Constituição e nos 35 anos do STJ 15/11/2023 TRT-15 arrecada R$ 275,7 milhões na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 02/06/2025