É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma Post published:27/11/2024 Post category:Importações A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a filiação socioafetiva não pode ser confundida com a adoção, que é proibida por lei no caso de avós e netos. Read more articles Post anteriorExistência e resistência: o Dia da Consciência Negra e as decisões do STJ no combate ao preconceito Próximo postReunião de Análise da Estratégia avalia cumprimento das Metas do CNJ pelo TRT-15 Talvez você goste também Podcast Rádio Decidendi: professora da Universidade de Freiburg fala sobre Judiciário da Alemanha 27/11/2024 Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma 01/07/2025 STJ mantém queixa-crime contra deputado baiano acusado de ofender colega parlamentar 06/01/2026
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