É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma Post published:27/11/2024 Post category:Importações A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a filiação socioafetiva não pode ser confundida com a adoção, que é proibida por lei no caso de avós e netos. Read more articles Post anteriorExistência e resistência: o Dia da Consciência Negra e as decisões do STJ no combate ao preconceito Próximo postReunião de Análise da Estratégia avalia cumprimento das Metas do CNJ pelo TRT-15 Talvez você goste também Regulação de IA no Brasil: a carroça na frente dos bois? 27/02/2024 CJF promove em junho a I Jornada de Direito da Seguridade Social 18/04/2023 VI Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados acontece em setembro no TST 29/08/2024