Não é possível usar ação constitucional para confrontar teses jurídicas em embargos de divergência Post published:08/11/2024 Post category:Importações O STJ confirmou sua jurisprudência ao não admitir embargos de divergência que apresentavam como paradigma uma decisão tomada no julgamento de recurso em mandado de segurança. Read more articles Post anteriorJudiciário brasileiro é hiperprodutivo, mas acumulado por ações abusivas Próximo postTerceira Turma admite registro civil de casamento religioso de 1894 para bisneto obter cidadania estrangeira Talvez você goste também Lula registra 49% de aprovação e 50% de desaprovação, diz CB Consultora 26/08/2025 STF AO VIVO – Cide sobre remessas ao exterior – sessão de 13/8/2025 13/08/2025 MDIC está alinhado com a Fazenda sobre não retaliar o tarifaço com taxação de big techs 24/07/2025