Não é possível usar ação constitucional para confrontar teses jurídicas em embargos de divergência Post published:08/11/2024 Post category:Importações O STJ confirmou sua jurisprudência ao não admitir embargos de divergência que apresentavam como paradigma uma decisão tomada no julgamento de recurso em mandado de segurança. Read more articles Post anteriorJudiciário brasileiro é hiperprodutivo, mas acumulado por ações abusivas Próximo postTerceira Turma admite registro civil de casamento religioso de 1894 para bisneto obter cidadania estrangeira Talvez você goste também Procon-SP multa We Pink, da influenciadora Virginia Fonseca, em R$ 1,5 milhão 30/12/2025 STF envia a lista tríplice para a vaga de ministro da classe dos advogados no TSE 17/12/2025 Moraes manda governador de SC depor à PF após fala sobre Bolsonaro e Valdemar 17/01/2025