Não é possível usar ação constitucional para confrontar teses jurídicas em embargos de divergência Post published:08/11/2024 Post category:Importações O STJ confirmou sua jurisprudência ao não admitir embargos de divergência que apresentavam como paradigma uma decisão tomada no julgamento de recurso em mandado de segurança. Read more articles Post anteriorJudiciário brasileiro é hiperprodutivo, mas acumulado por ações abusivas Próximo postTerceira Turma admite registro civil de casamento religioso de 1894 para bisneto obter cidadania estrangeira Talvez você goste também Campanha de descarte responsável de resíduos recicláveis é destaque no STJ Notícias 06/05/2025 Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador 06/09/2024 Aconcarf Itinerante terá edição em Lisboa 11/08/2025
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