Não é possível usar ação constitucional para confrontar teses jurídicas em embargos de divergência Post published:08/11/2024 Post category:Importações O STJ confirmou sua jurisprudência ao não admitir embargos de divergência que apresentavam como paradigma uma decisão tomada no julgamento de recurso em mandado de segurança. Read more articles Post anteriorJudiciário brasileiro é hiperprodutivo, mas acumulado por ações abusivas Próximo postTerceira Turma admite registro civil de casamento religioso de 1894 para bisneto obter cidadania estrangeira Talvez você goste também A fraude não se divide 16/07/2026 Lula vai à China, mas Brasil ainda falha em se apresentar aos chineses 18/05/2025 Eletrobras: com votação apertada, Fachin suspende julgamento para esperar Fux 04/12/2025