Para Quinta Turma, crime continuado não impede celebração do acordo de não persecução penal Post published:30/10/2024 Post category:Importações A descoberta de fraudes em série levou o agente a ser condenado em continuidade delitiva, por isso o tribunal de segunda instância entendeu que não seria cabível o ANPP. Read more articles Post anteriorMesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel Próximo postTRT-15 e MPT-15 destinam R$ 4,6 milhões ao Hospital Mário Gatti Talvez você goste também Tribunal atualiza tabela de custas a partir de 2 de fevereiro 28/01/2026 Sicobe: TCU não pode impor retorno de sistema de monitoramento de bebidas, diz Zanin 17/10/2025 TRT-15 sedia na quarta, 4/3, o Café com CEJUSC com a presença do vice-presidente do TST, ministro Caputo Bastos 25/02/2026
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