Para Quinta Turma, crime continuado não impede celebração do acordo de não persecução penal Post published:30/10/2024 Post category:Importações A descoberta de fraudes em série levou o agente a ser condenado em continuidade delitiva, por isso o tribunal de segunda instância entendeu que não seria cabível o ANPP. Read more articles Post anteriorMesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel Próximo postTRT-15 e MPT-15 destinam R$ 4,6 milhões ao Hospital Mário Gatti Talvez você goste também Acordo no STJ promove segurança jurídica a locadoras de veículos e protege direitos de pessoas com deficiência 15/11/2023 Justiça do Trabalho lança Painel de Gestão de Precedentes para monitorar eficiência processual 02/06/2025 O risco-proveito das tutelas provisórias e elementos mitigadores de sua aplicação 14/06/2025
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