Impenhorabilidade de depósito de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício Post published:04/10/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Corte Especial decidiu que cabe ao executado o ônus de alegar e comprovar a impenhorabilidade da poupança – ou de outra aplicação – de forma tempestiva. Read more articles Post anteriorQuem são e quais os números dos candidatos a vereador do Recife nas eleições 2024 Próximo postProjeto “Livro de Ouro” valoriza a conquista e a qualidade de vida dos trabalhadores do TRT-15 Talvez você goste também A constitucionalidade e legalidade do decreto de aumento do IOF 13/06/2025 Dia Mundial da Água 22/03/2025 Jurisprudência em Teses apresenta novos entendimentos sobre direitos da criança e do adolescente 17/01/2025
Jurisprudência em Teses apresenta novos entendimentos sobre direitos da criança e do adolescente 17/01/2025