Impenhorabilidade de depósito de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício Post published:04/10/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Corte Especial decidiu que cabe ao executado o ônus de alegar e comprovar a impenhorabilidade da poupança – ou de outra aplicação – de forma tempestiva. Read more articles Post anteriorQuem são e quais os números dos candidatos a vereador do Recife nas eleições 2024 Próximo postProjeto “Livro de Ouro” valoriza a conquista e a qualidade de vida dos trabalhadores do TRT-15 Talvez você goste também Isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH, decide Segunda Turma 13/05/2025 Master pressiona Congresso, que pressiona Alcolumbre, que pressiona Lula, que diz não controlar a PF 17/03/2026 Determinada a suspensão de execução extrajudicial contra coobrigados de empresa em recuperação 10/08/2023
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