Impenhorabilidade de depósito de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício Post published:04/10/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Corte Especial decidiu que cabe ao executado o ônus de alegar e comprovar a impenhorabilidade da poupança – ou de outra aplicação – de forma tempestiva. Read more articles Post anteriorQuem são e quais os números dos candidatos a vereador do Recife nas eleições 2024 Próximo postProjeto “Livro de Ouro” valoriza a conquista e a qualidade de vida dos trabalhadores do TRT-15 Talvez você goste também STF leva ao plenário físico julgamento sobre proteção de trabalhadores diante da automação 25/09/2025 Acesso à biblioteca do STJ será limitado nos dias 24 e 25 19/04/2023 Dinheiro de investidor não pertence à corretora e pode ser restituído na falência, decide Terceira Turma 05/03/2025
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