Impenhorabilidade de depósito de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício Post published:04/10/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Corte Especial decidiu que cabe ao executado o ônus de alegar e comprovar a impenhorabilidade da poupança – ou de outra aplicação – de forma tempestiva. Read more articles Post anteriorQuem são e quais os números dos candidatos a vereador do Recife nas eleições 2024 Próximo postProjeto “Livro de Ouro” valoriza a conquista e a qualidade de vida dos trabalhadores do TRT-15 Talvez você goste também Tribunal lança playlist sobre combate ao assédio e à discriminação 01/07/2025 Alunos do RenovaBR debatem os desafios da política brasileira 17/10/2025 A inteligência como pilar da segurança e do Estado Democrático de Direito 08/11/2025