Impenhorabilidade de depósito de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício Post published:04/10/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Corte Especial decidiu que cabe ao executado o ônus de alegar e comprovar a impenhorabilidade da poupança – ou de outra aplicação – de forma tempestiva. Read more articles Post anteriorQuem são e quais os números dos candidatos a vereador do Recife nas eleições 2024 Próximo postProjeto “Livro de Ouro” valoriza a conquista e a qualidade de vida dos trabalhadores do TRT-15 Talvez você goste também STF decide que professor temporário deve receber piso do magistério 16/04/2026 Empresas são condenadas a indenizar família de trabalhador que morreu de malária 06/03/2025 Professor Gerhard Dannemann fala sobre enriquecimento sem causa em palestra no STJ nesta quarta (11) 13/09/2024
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