Impenhorabilidade de depósito de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício Post published:04/10/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Corte Especial decidiu que cabe ao executado o ônus de alegar e comprovar a impenhorabilidade da poupança – ou de outra aplicação – de forma tempestiva. Read more articles Post anteriorQuem são e quais os números dos candidatos a vereador do Recife nas eleições 2024 Próximo postProjeto “Livro de Ouro” valoriza a conquista e a qualidade de vida dos trabalhadores do TRT-15 Talvez você goste também STJ No Seu Dia aborda as nulidades de algibeira 13/09/2023 Corte Especial condena procurador por difamação e injúria contra membro do MPF e delegado 04/07/2023 Juízes auxiliares convocados para força-tarefa na Segunda Seção do STJ recebem treinamento no tribunal 26/08/2025
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