Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que é preciso haver provas contemporâneas que confirmem o serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Fotógrafos do STJ inauguram exposição “Além das Lentes”, com curadoria do ministro Sebastião Reis Júnior 21/05/2025 Justiça centrada nas pessoas: imperativo dos novos tempos 31/01/2024 A função da derrota: um problema de método na advocacia 04/05/2026
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