Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que é preciso haver provas contemporâneas que confirmem o serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também O Novo Papel do Sindicalismo no Brasil é tema do primeiro painel do 25º Congresso do TRT-15 14/08/2025 Integrante do magistério federal básico aposentado antes da Lei 12.772/2012 tem direito à RSC 19/03/2025 STJ não tem mais competência para julgar mandado de segurança contra atos do presidente do BC 05/09/2023
O Novo Papel do Sindicalismo no Brasil é tema do primeiro painel do 25º Congresso do TRT-15 14/08/2025
Integrante do magistério federal básico aposentado antes da Lei 12.772/2012 tem direito à RSC 19/03/2025
STJ não tem mais competência para julgar mandado de segurança contra atos do presidente do BC 05/09/2023