Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que é preciso haver provas contemporâneas que confirmem o serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Conitec abre consulta pública sobre incorporação do medicamento Wegovy no SUS 10/06/2025 Distribuição desproporcional de lucros em startups 12/07/2025 Quarenta anos de democracia: uma conquista a ser defendida todos os dias 18/04/2025