Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que é preciso haver provas contemporâneas que confirmem o serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Empresa não prova culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho e é condenada 22/04/2025 Colegiado do Carf muda entendimento e mantém multa isolada por voto de qualidade 21/09/2025 STF valida lei estadual que fixa limite de tempo para atendimento de consumidores 19/09/2023