Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que é preciso haver provas contemporâneas que confirmem o serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Extremos climáticos desafiam acesso à Justiça do Trabalho na Amazônia 18/11/2025 Limites de emissão de GEE no mercado regulado 10/06/2025 Reajuste dos servidores públicos: cláusula sobre greve dificulta acordo 11/04/2024