INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Pornografia de vingança. Você sabe o que é? 19/05/2025 Fatores psicossociais entram no radar das convenções e acordos coletivos de trabalho 18/06/2025 Relator suspende decisão do TJSP que converteu em falência a recuperação do Grupo Coesa, ex-OAS 22/08/2023
Relator suspende decisão do TJSP que converteu em falência a recuperação do Grupo Coesa, ex-OAS 22/08/2023