INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Carf nega créditos de PIS/Cofins por despesas da Renner com publicidade digital 16/05/2026 Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor 07/06/2024 Decisão reconhece a validade da inscrição de trabalhador idoso no PAI e determina o pagamento de indenização 25/04/2025
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