INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Sentença em ação coletiva movida por sindicato estadual não beneficia categoria em todo o país 18/10/2024 STF aprova orçamento de R$ 1 bilhão para 2026 com aumento em despesas com segurança 07/08/2025 Sunshine regulation na atividade regulatória envolvendo políticas ESG 14/06/2025
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