INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Senado aprova PLP que cria aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde 25/11/2025 TRT-15 divulga escala de plantão judiciário para o feriado de Páscoa 31/03/2026 Ouvidoria recebe mais de 3,8 mil manifestações no primeiro semestre de 2025 08/07/2025