INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Como prevenir conflitos e combater a judicialização nas novas relações de trabalho 16/09/2025 Segunda Seção remarca sessão ordinária de 8 de maio para o dia 22, às 10h 10/05/2024 Não é ilegal previsão de nova assembleia em caso de descumprimento do plano de recuperação 14/06/2024
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