INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada Post published:27/09/2024 Post category:Importações Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Read more articles Post anterior“Vigilante” com idade inferior a 18 anos é indenizado em R$ 70 mil Próximo postDecisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência Talvez você goste também Em regra, corretora não tem responsabilidade solidária com construtora por atraso na entrega de imóvel 23/10/2025 Planos de saúde: Ministério da Justiça prepara audiência sobre cancelamentos 17/07/2024 Não incidência de Imposto de Renda sobre cessão de precatórios com deságio 30/05/2025
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