Indulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto Post published:13/09/2024 Post category:Importações A defesa de um homem condenado criminalmente em março de 2023 pretendia que ele fosse beneficiado pelas regras do decreto do presidente da República que disciplinou o indulto de 2022. Read more articles Post anteriorEstudantes de Direito de Bauru e Piracicaba visitam sede do TRT-15 Próximo postVI Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados começa nesta segunda (9) no TST Talvez você goste também ANPD reposiciona o Brasil no cenário global da privacidade 23/09/2025 Belém recebe o 3º Congresso Internacional de Tributação e Gênero 25/10/2024 22 de maio – Dia Internacional da Biodiversidade 22/05/2024