Indulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto Post published:13/09/2024 Post category:Importações A defesa de um homem condenado criminalmente em março de 2023 pretendia que ele fosse beneficiado pelas regras do decreto do presidente da República que disciplinou o indulto de 2022. Read more articles Post anteriorEstudantes de Direito de Bauru e Piracicaba visitam sede do TRT-15 Próximo postVI Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados começa nesta segunda (9) no TST Talvez você goste também Barroso, do Iluminismo ao reacionarismo 10/07/2025 Veja as cidades onde serão aplicadas as provas do Concurso Público Nacional 01/12/2023 A criminalização da corrupção privada no esporte 17/08/2025