Indulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto Post published:13/09/2024 Post category:Importações A defesa de um homem condenado criminalmente em março de 2023 pretendia que ele fosse beneficiado pelas regras do decreto do presidente da República que disciplinou o indulto de 2022. Read more articles Post anteriorEstudantes de Direito de Bauru e Piracicaba visitam sede do TRT-15 Próximo postVI Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados começa nesta segunda (9) no TST Talvez você goste também Diversidade das primeiras infâncias é tema de oficina no CNJ 04/09/2024 Como o outsourcing fiscal se torna estratégico na nova agenda tributária 21/07/2026 Responsabilidade civil e administrativa de auditorias contábeis 19/03/2025