Desapropriação dispensa dono anterior do imóvel de pagar pelo dano ao patrimônio histórico-cultural Post published:14/08/2024 Post category:Importações A Primeira Turma entendeu que o valor desembolsado pelo Estado para pagar a desapropriação do imóvel já leva em consideração o passivo representado pelo dano cultural. Read more articles Post anteriorFormatos organizacionais, carreiras e capacidades estatais Próximo postPesquisa Pronta destaca novos entendimentos sobre direitos civil e processual civil Talvez você goste também Sexta Turma retoma julgamento sobre o Crime da 113 Sul na próxima terça-feira (10) 06/06/2025 Boletim de Precedentes trata da definição do marco para interromper prazo prescricional de ações de revisão de benefício previdenciário 27/11/2023 Vacinação infantil: decisão do STJ reforça dever dos pais 13/08/2025
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