Desapropriação dispensa dono anterior do imóvel de pagar pelo dano ao patrimônio histórico-cultural Post published:14/08/2024 Post category:Importações A Primeira Turma entendeu que o valor desembolsado pelo Estado para pagar a desapropriação do imóvel já leva em consideração o passivo representado pelo dano cultural. Read more articles Post anteriorFormatos organizacionais, carreiras e capacidades estatais Próximo postPesquisa Pronta destaca novos entendimentos sobre direitos civil e processual civil Talvez você goste também Tema 1263/STJ: sobre o efeito impeditivo do seguro garantia 07/02/2026 STF julgará momento de cobrança do difal de ICMS em 22 de novembro 28/10/2023 Enfam realiza pesquisa de autoavaliação institucional com magistrados 13/03/2025