Compensação de benefícios previdenciários não acumuláveis deve ser feita mês a mês Post published:07/08/2024 Post category:Importações O STJ manteve o entendimento do TRF4 de que a compensação deve ser feita por competência e no limite da renda mensal resultante da aplicação do julgado em cumprimento de sentença. Read more articles Post anteriorPresidente do TRT-15 recepciona jovens da 2ª Turma do Programa de Aprendizagem Profissional Próximo postTribunal promove palestra sobre parentalidade e traumas infantis Talvez você goste também Uma jornada com foco na cidadania 24/04/2024 Criminalistas e tributaristas precisam trabalhar juntos 27/09/2025 Os motivos para o ministro Dino autorizar operação contra ex-senador e deputado 26/02/2026