Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma Post published:02/08/2024 Post category:Importações O devedor falecido foi substituído pelo espólio na fase de cumprimento de sentença. Frustradas as tentativas de leiloar o imóvel, o condomínio passou a executar diretamente os herdeiros. Read more articles Post anteriorBoletim informativo STJ Notícias completa um ano e dobra número de assinantes Próximo postPresidente e corregedora do TRT-15 oficializam a inauguração da Secretaria Conjunta de Jundiaí Talvez você goste também STF ajusta responsabilidade de plataformas sobre conteúdos postados 17/06/2026 Ministro Caputo Bastos coordena curso em São Paulo sobre atuação no TST 25/02/2026 O cibercrime se tornou uma indústria que o poder público ainda não consegue enfrentar 26/02/2026