Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma Post published:02/08/2024 Post category:Importações O devedor falecido foi substituído pelo espólio na fase de cumprimento de sentença. Frustradas as tentativas de leiloar o imóvel, o condomínio passou a executar diretamente os herdeiros. Read more articles Post anteriorBoletim informativo STJ Notícias completa um ano e dobra número de assinantes Próximo postPresidente e corregedora do TRT-15 oficializam a inauguração da Secretaria Conjunta de Jundiaí Talvez você goste também STF AO VIVO – Prorrogação da CPMI do INSS e nepotismo – sessão 26/3/2026 26/03/2026 Presidente do STJ anuncia o “1° Congresso Judicial Luso-Brasileiro” 30/04/2025 Carf aprova dedução de IRPJ em reorganização societária 20/12/2024