Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma Post published:02/08/2024 Post category:Importações O devedor falecido foi substituído pelo espólio na fase de cumprimento de sentença. Frustradas as tentativas de leiloar o imóvel, o condomínio passou a executar diretamente os herdeiros. Read more articles Post anteriorBoletim informativo STJ Notícias completa um ano e dobra número de assinantes Próximo postPresidente e corregedora do TRT-15 oficializam a inauguração da Secretaria Conjunta de Jundiaí Talvez você goste também Entender Direito destaca ação popular, ação civil pública, habeas data e mandado de injunção 19/04/2023 Sessão da Corte Especial na quarta-feira (16) terá início às 9h 08/09/2026 Aberto prazo para amicus curiae em repetitivo sobre penhora do faturamento nas execuções civis 07/04/2026
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