Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma Post published:02/08/2024 Post category:Importações O devedor falecido foi substituído pelo espólio na fase de cumprimento de sentença. Frustradas as tentativas de leiloar o imóvel, o condomínio passou a executar diretamente os herdeiros. Read more articles Post anteriorBoletim informativo STJ Notícias completa um ano e dobra número de assinantes Próximo postPresidente e corregedora do TRT-15 oficializam a inauguração da Secretaria Conjunta de Jundiaí Talvez você goste também STJ participa da ExpoJud X 28/10/2023 Segredo de justiça nas ações penais: o STJ entre o direito à intimidade e o interesse público na informação 14/08/2024 Defesa de Robinho entra com habeas corpus no STF para suspender prisão imediata 22/03/2024
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