Prazo para exigir que infrator ambiental entregue bem apreendido conta da data de sua recusa Post published:02/08/2024 Post category:Importações A Primeira Turma definiu que o termo inicial da prescrição da ação é a data em que o infrator-depositário se recusa a cumprir a notificação para devolver o bem usado na infração ambiental. Read more articles Post anteriorBarroso suspende decisão do TCU que permite fiscalizar multas dadas pela Justiça Federal Próximo postEdição especial da revista Panorama STJ celebra 35 anos do Tribunal da Cidadania com série de reportagens Talvez você goste também Por que o TSE deve exigir microdados das pesquisas eleitorais? 08/07/2025 Arte no Tribunal apresenta a pintura Luzes Noturnas, de Fernando Rabuja 20/09/2024 Em repetitivo, STJ afasta prazo decadencial em mandado de segurança sobre tributo sucessivo 13/09/2025
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