Prazo para exigir que infrator ambiental entregue bem apreendido conta da data de sua recusa Post published:02/08/2024 Post category:Importações A Primeira Turma definiu que o termo inicial da prescrição da ação é a data em que o infrator-depositário se recusa a cumprir a notificação para devolver o bem usado na infração ambiental. Read more articles Post anteriorBarroso suspende decisão do TCU que permite fiscalizar multas dadas pela Justiça Federal Próximo postEdição especial da revista Panorama STJ celebra 35 anos do Tribunal da Cidadania com série de reportagens Talvez você goste também ‘Processo eleitoral brasileiro é amplamente auditável’, afirma Cármen Lúcia a advogado 02/09/2025 Em repetitivo, Terceira Seção fixa teses sobre aplicação retroativa do ANPP 08/11/2024 AGU vai ao STF contra plataformas digitais e pede liminar para antecipar responsabilização 26/05/2025
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