Prazo para exigir que infrator ambiental entregue bem apreendido conta da data de sua recusa Post published:02/08/2024 Post category:Importações A Primeira Turma definiu que o termo inicial da prescrição da ação é a data em que o infrator-depositário se recusa a cumprir a notificação para devolver o bem usado na infração ambiental. Read more articles Post anteriorBarroso suspende decisão do TCU que permite fiscalizar multas dadas pela Justiça Federal Próximo postEdição especial da revista Panorama STJ celebra 35 anos do Tribunal da Cidadania com série de reportagens Talvez você goste também Negociando com o Direito: acordos com aval do TCU podem contornar regras gerais? 22/05/2026 STJ restringe inclusão de débitos em programa de autorregularização de tributos 22/11/2025 4ª Câmara reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador 26/01/2026
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