Mulher que mora com a filha não terá de indenizar ex-marido pelo uso de imóvel comum Post published:17/07/2024 Post category:Importações Após a separação do casal, o homem ajuizou ação pedindo o arbitramento de aluguéis contra a ex-esposa, que continuou a morar com a filha comum na residência que pertencia a ambos Read more articles Post anteriorTCU como perito: quem faz a análise técnica? Próximo postTRT-15 lança o “Projeto Efetiva” na próxima quinta-feira, 25/7 Talvez você goste também Quando a sanção perde o endereço: até onde vai o art. 38 da Lei das Estatais 05/04/2026 Lei 14.873 e seus potenciais efeitos sobre a disponibilidade 04/07/2025 Trabalhador ferido em serviço é indenizado por danos morais e estéticos 14/07/2025