Vara federal no RJ decidirá medidas urgentes em ações coletivas suspensas que contestam exclusões de beneficiários Post published:06/07/2024 Post category:Importações As ações contestam rescisões, pelas operadoras, de contratos de determinados grupos, como autistas, idosos, pessoas com deficiência e doenças raras. Read more articles Post anteriorSTJ valida cláusulas compromissórias com Administração Pública pré-Lei 13.129/15 Próximo postCSN deve ser indenizada por compra de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, decide Terceira Turma Talvez você goste também Com acordo dos Estados Unidos no G7, aplicação do Pilar 2 cai na incerteza 11/07/2025 O que o STF prefere: mais ou menos poder? 27/03/2025 Saneamento ligando as turbinas para 2024 15/11/2023