Vara federal no RJ decidirá medidas urgentes em ações coletivas suspensas que contestam exclusões de beneficiários Post published:06/07/2024 Post category:Importações As ações contestam rescisões, pelas operadoras, de contratos de determinados grupos, como autistas, idosos, pessoas com deficiência e doenças raras. Read more articles Post anteriorSTJ valida cláusulas compromissórias com Administração Pública pré-Lei 13.129/15 Próximo postCSN deve ser indenizada por compra de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, decide Terceira Turma Talvez você goste também Sem consenso, votação do novo Código Eleitoral é adiada na CCJ do Senado 09/07/2025 Bolsonaro é imprevisível e deve esperar até março para definir candidatura, diz Eduardo 21/11/2025 Copyright e inteligência artificial: reflexões sobre o relatório do Escritório de Direitos Autorais americano 13/06/2025
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