Vara federal no RJ decidirá medidas urgentes em ações coletivas suspensas que contestam exclusões de beneficiários Post published:06/07/2024 Post category:Importações As ações contestam rescisões, pelas operadoras, de contratos de determinados grupos, como autistas, idosos, pessoas com deficiência e doenças raras. Read more articles Post anteriorSTJ valida cláusulas compromissórias com Administração Pública pré-Lei 13.129/15 Próximo postCSN deve ser indenizada por compra de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, decide Terceira Turma Talvez você goste também O clima como dano jurídico 25/04/2026 JOTA Principal: Flávio Bolsonaro cai em pesquisa e vê negociações dificultadas após associação com Vorcaro 19/05/2026 COP30: o setor privado e o imperativo da ação climática com governança 03/09/2025
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