Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor Post published:07/06/2024 Post category:Importações Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, o cancelamento indiscriminado de precatórios e RPVs federais, pelo simples decurso do tempo, é “medida absolutamente desproporcional”. Read more articles Post anteriorViolência reiterada leva relator a restabelecer prisão de réu acusado de tentativa de homicídio Próximo postPresidente do TRT-15 recebe visita do reitor da Universidade Zumbi dos Palmares Talvez você goste também Governo de São Paulo autoriza concurso da Cetesb com salários de até R$ 8 mil 20/12/2023 Gilmar Mendes vota para derrubar Marco Temporal de Terras Indígenas 15/12/2025 Os investidores fora da curva e as leis no novo contexto econômico 06/09/2025