Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor Post published:07/06/2024 Post category:Importações Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, o cancelamento indiscriminado de precatórios e RPVs federais, pelo simples decurso do tempo, é “medida absolutamente desproporcional”. Read more articles Post anteriorViolência reiterada leva relator a restabelecer prisão de réu acusado de tentativa de homicídio Próximo postPresidente do TRT-15 recebe visita do reitor da Universidade Zumbi dos Palmares Talvez você goste também Receita desburocratiza compensação de crédito previdenciário após decisão judicial 28/07/2025 TJSP rejeita ação por concorrência desleal movida por dona do Hospital Santa Catarina 08/09/2025 Moraes intima Defensoria Pública para apresentar defesa de Eduardo Bolsonaro 16/10/2025