Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor Post published:07/06/2024 Post category:Importações Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, o cancelamento indiscriminado de precatórios e RPVs federais, pelo simples decurso do tempo, é “medida absolutamente desproporcional”. Read more articles Post anteriorViolência reiterada leva relator a restabelecer prisão de réu acusado de tentativa de homicídio Próximo postPresidente do TRT-15 recebe visita do reitor da Universidade Zumbi dos Palmares Talvez você goste também Pleno se reúne no dia 15 de outubro para definir listas de candidatos que concorrerão às vagas de ministro 04/10/2024 Informativo destaca cobrança de anuidade das sociedades de advogados pela OAB e princípio da insignificância 15/11/2023 Interlocuções entre ecofeminismo, trabalho de cuidado e tributação 27/07/2025
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