Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor Post published:07/06/2024 Post category:Importações Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, o cancelamento indiscriminado de precatórios e RPVs federais, pelo simples decurso do tempo, é “medida absolutamente desproporcional”. Read more articles Post anteriorViolência reiterada leva relator a restabelecer prisão de réu acusado de tentativa de homicídio Próximo postPresidente do TRT-15 recebe visita do reitor da Universidade Zumbi dos Palmares Talvez você goste também Equilíbrio fiscal ainda demanda ação no lado da receita 26/07/2024 CCJ da Câmara aprova PL que aumenta pena para crimes contra crianças e adolescentes em aplicativos 13/08/2025 Tribunal lança processo seletivo para estágio de nível superior 18/04/2023
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