Simples demora no atendimento bancário não gera dano moral presumido, define STJ em repetitivo Post published:24/05/2024 Post category:Importações Para a Segunda Seção, a caracterização do dano indenizável exige prova da atitude leniente do banco e do nexo entre esta e o prejuízo efetivo sofrido pelo consumidor com a demora na fila. Read more articles Post anteriorÉ dispensável ação autônoma do INSS para cobrar do estado o ressarcimento de honorários periciais antecipados Próximo postPleno rende homenagem à desembargadora Madalena Talvez você goste também A visão do STJ sobre licitações e contratos, cinco anos após a publicação da Lei 14.133/2021 22/03/2026 Sexta Turma absolve réu reconhecido em fotos encontradas pela vítima na rede social de outro suspeito 06/09/2024 JOTA Principal: Governo e Congresso discutem textos possíveis para fim da jornada 6×1 11/02/2026
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