Simples demora no atendimento bancário não gera dano moral presumido, define STJ em repetitivo Post published:24/05/2024 Post category:Importações Para a Segunda Seção, a caracterização do dano indenizável exige prova da atitude leniente do banco e do nexo entre esta e o prejuízo efetivo sofrido pelo consumidor com a demora na fila. Read more articles Post anteriorÉ dispensável ação autônoma do INSS para cobrar do estado o ressarcimento de honorários periciais antecipados Próximo postPleno rende homenagem à desembargadora Madalena Talvez você goste também Alegação de vínculo pessoal com sócio que deixou empresa locatária não basta para exonerar fiador 29/08/2024 Inscrições para o II Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário terminam segunda-feira (30) 27/06/2025 Quarta Turma decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória 26/06/2025
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