Simples demora no atendimento bancário não gera dano moral presumido, define STJ em repetitivo Post published:24/05/2024 Post category:Importações Para a Segunda Seção, a caracterização do dano indenizável exige prova da atitude leniente do banco e do nexo entre esta e o prejuízo efetivo sofrido pelo consumidor com a demora na fila. Read more articles Post anteriorÉ dispensável ação autônoma do INSS para cobrar do estado o ressarcimento de honorários periciais antecipados Próximo postPleno rende homenagem à desembargadora Madalena Talvez você goste também Ação coletiva é inadequada para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo no RS 28/05/2026 Tribunal inicia transferência de 50 mil caixas de documentos para o Arquivo Central 21/05/2025 Prefeito do Recife sanciona leis relacionadas ao licenciamento ambiental 09/01/2024
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