Intimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo Post published:17/05/2024 Post category:Importações Com a decisão da Primeira Turma, os colegiados de direito público do STJ unificam o entendimento contrário à anulação automática de milhares de processos por infração ambiental. Read more articles Post anteriorTRT-15 lamenta falecimento da desembargadora Maria Madalena e decreta luto de três dias Próximo postGovernador do Acre vira réu em ação que apura fraude à licitação, desvio de recursos públicos e formação de organização criminosa Talvez você goste também Lula fortalece Planalto no governo e testa equilíbrio fiscal antes da eleição 07/04/2026 Presidente do STF, ministro Luís Barroso, recebe Grande Colar do Mérito Judiciário da 15ª Região 17/02/2025 Tribunal nega pedido de relaxamento de prisão a policial militar denunciado por homicídio de outro PM 24/01/2025
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