Intimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo Post published:17/05/2024 Post category:Importações Com a decisão da Primeira Turma, os colegiados de direito público do STJ unificam o entendimento contrário à anulação automática de milhares de processos por infração ambiental. Read more articles Post anteriorTRT-15 lamenta falecimento da desembargadora Maria Madalena e decreta luto de três dias Próximo postGovernador do Acre vira réu em ação que apura fraude à licitação, desvio de recursos públicos e formação de organização criminosa Talvez você goste também Não é possível converter pena de perdimento em multa para exportação, decide Carf 06/09/2025 Planejamento e Dimensionamento da Força de Trabalho no setor público federal 01/12/2023 Democracia será o grande tema da Corte IDH para 2026, diz presidente 25/03/2026