Intimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo Post published:17/05/2024 Post category:Importações Com a decisão da Primeira Turma, os colegiados de direito público do STJ unificam o entendimento contrário à anulação automática de milhares de processos por infração ambiental. Read more articles Post anteriorTRT-15 lamenta falecimento da desembargadora Maria Madalena e decreta luto de três dias Próximo postGovernador do Acre vira réu em ação que apura fraude à licitação, desvio de recursos públicos e formação de organização criminosa Talvez você goste também Julgamento de Bolsonaro é ‘indispensável’ para abandonar história de golpes, diz Barroso 01/09/2025 Governo anuncia restrições ao saque-aniversário do FGTS; entenda o que muda 07/10/2025 Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui decisão sobre desfalques em contas vinculadas ao Pasep 03/10/2023
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