Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica Post published:02/05/2024 Post category:Importações Para o colegiado, a fundamentação evita que o prazo seja definido de maneira discricionária pelo juiz ao ordenar a prisão do devedor de alimentos. Read more articles Post anteriorEspaço Cultural promove lançamento de livro do ministro Rogerio Schietti sobre crimes de bagatela Próximo postA jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade Talvez você goste também Litigar é barato e incentiva litigância predatória, diz diretor jurídico do BNDES 04/12/2025 A pauta do STF é a pauta do presidente do Supremo? 22/09/2025 Ednaldo Rodrigues é, novamente, afastado da presidência da CBF 15/05/2025