Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica Post published:02/05/2024 Post category:Importações Para o colegiado, a fundamentação evita que o prazo seja definido de maneira discricionária pelo juiz ao ordenar a prisão do devedor de alimentos. Read more articles Post anteriorEspaço Cultural promove lançamento de livro do ministro Rogerio Schietti sobre crimes de bagatela Próximo postA jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade Talvez você goste também Juiz isenta cobrança de IPI de ração em embalagens com mais de 10kg 01/11/2023 Ministra Regina Helena compõe grupo responsável por aperfeiçoar e integrar informações recebidas pelas ouvidorias judiciárias 05/09/2023 RN 623/24 e fiscalização responsiva da ANS 24/11/2025
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