Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica Post published:02/05/2024 Post category:Importações Para o colegiado, a fundamentação evita que o prazo seja definido de maneira discricionária pelo juiz ao ordenar a prisão do devedor de alimentos. Read more articles Post anteriorEspaço Cultural promove lançamento de livro do ministro Rogerio Schietti sobre crimes de bagatela Próximo postA jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade Talvez você goste também Direito real de habitação pode ser estendido a filho incapaz, decide Terceira Turma 03/11/2025 É dispensável ação autônoma do INSS para cobrar do estado o ressarcimento de honorários periciais antecipados 24/05/2024 Diálogo competitivo: ferramenta estratégica, mas o que precisa para pegar? 03/05/2025
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