Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada Post published:02/05/2024 Post category:Importações O colegiado decidiu que as provas obtidas de telefone celular são inadmissíveis no processo penal quando não forem adotados procedimentos para assegurar a integridade dos dados extraídos. Read more articles Post anteriorEspaço Cultural promove lançamento de livro do ministro Rogerio Schietti sobre crimes de bagatela Próximo postA jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade Talvez você goste também Fiesp desiste de ser amicus curiae no STF em processo sobre alienação de controle 11/06/2025 Subvenção para investimento: Executivo não cumprirá precedente vinculante do STJ? 18/10/2024 Novo Código Eleitoral: ‘seguro morreu de velho’ define abuso do poder religioso 15/05/2025