Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada Post published:02/05/2024 Post category:Importações O colegiado decidiu que as provas obtidas de telefone celular são inadmissíveis no processo penal quando não forem adotados procedimentos para assegurar a integridade dos dados extraídos. Read more articles Post anteriorEspaço Cultural promove lançamento de livro do ministro Rogerio Schietti sobre crimes de bagatela Próximo postA jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade Talvez você goste também AGU aciona Meta e Google contra desinformação sobre CNU 03/10/2025 Pesquisa de jurisprudência do STJ fica indisponível entre 29 de agosto e 1º de setembro 25/08/2025 VT de Rio Claro recebe visita de aprendizes do Senac 04/05/2023