Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada Post published:02/05/2024 Post category:Importações O colegiado decidiu que as provas obtidas de telefone celular são inadmissíveis no processo penal quando não forem adotados procedimentos para assegurar a integridade dos dados extraídos. Read more articles Post anteriorEspaço Cultural promove lançamento de livro do ministro Rogerio Schietti sobre crimes de bagatela Próximo postA jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade Talvez você goste também Página de Repetitivos inclui julgados sobre impossibilidade de indulto para pena de multa por tráfico de drogas 17/06/2025 Alta dos percentuais do Fundo de Orçamento Temporário ameaça investimentos no RJ 03/03/2026 G20: Nísia Trindade defende produção regional de vacinas e medicamentos 30/10/2024
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