Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada Post published:02/05/2024 Post category:Importações O colegiado decidiu que as provas obtidas de telefone celular são inadmissíveis no processo penal quando não forem adotados procedimentos para assegurar a integridade dos dados extraídos. Read more articles Post anteriorEspaço Cultural promove lançamento de livro do ministro Rogerio Schietti sobre crimes de bagatela Próximo postA jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade Talvez você goste também Subcontratado responde de forma objetiva perante o subcontratante por dano em carga rodoviária 20/08/2026 Autorregulação da publicidade de alimentos e bebidas e a insuficiência do Conar 13/12/2025 Por que as bets estão destruindo orçamento familiar muito mais rápido que juros altos 16/04/2026
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