Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência Post published:03/04/2024 Post category:Importações Para a Quinta Turma, a eventual mudança posterior da competência não prejudica a validade dos atos praticados pelo juiz que, até então, aparentava ser o competente para o caso. Read more articles Post anteriorFuncionários rejeitam proposta para transformar Banco Central em empresa pública Próximo postMomentoArquivo lembra debate sobre estabilidade de servidores públicos Talvez você goste também Piso da enfermagem: AGU e CNSaúde entram com embargos de declaração no STF 05/09/2023 Previsibilidade no sistema de patentes é fator-chave para inovação e investimento 27/02/2026 Na crise do IOF, governo navega entre curto prazo e ‘reformas estruturantes‘ 03/06/2025