Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência Post published:03/04/2024 Post category:Importações Para a Quinta Turma, a eventual mudança posterior da competência não prejudica a validade dos atos praticados pelo juiz que, até então, aparentava ser o competente para o caso. Read more articles Post anteriorFuncionários rejeitam proposta para transformar Banco Central em empresa pública Próximo postMomentoArquivo lembra debate sobre estabilidade de servidores públicos Talvez você goste também Relator mantém prisão de ex-presidente do Rioprevidência em investigação que envolve o Banco Master 19/03/2026 Alunos do RenovaBR debatem os desafios da política brasileira 17/10/2025 Pesquisa Pronta destaca cobertura de planos para canabidiol e executividade do contrato eletrônico 28/02/2025
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