Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência Post published:03/04/2024 Post category:Importações Para a Quinta Turma, a eventual mudança posterior da competência não prejudica a validade dos atos praticados pelo juiz que, até então, aparentava ser o competente para o caso. Read more articles Post anteriorFuncionários rejeitam proposta para transformar Banco Central em empresa pública Próximo postMomentoArquivo lembra debate sobre estabilidade de servidores públicos Talvez você goste também Curtailment no setor elétrico: quem assume o risco? 05/03/2026 Educação digital, regulação e novas tecnologias 20/12/2025 Primeira Turma revoga liminar que mantinha a Suzano na operação das linhas da Itapemirim 16/06/2026