Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Post published:27/02/2024 Post category:Importações O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. Read more articles Post anteriorProcesso de recuperação judicial pode ser suspenso se empresa não comprovar regularidade fiscal Próximo postTRT-15 amplia práticas sustentáveis e reduz uso de papel e copo Talvez você goste também CNJ definirá se Justiça ouve pessoas ou apenas processa dados 31/10/2025 Um passeio 360 graus pela história do STJ 06/12/2024 Obras sobre direito de família serão lançadas na próxima quarta-feira (29) 27/11/2023