Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Post published:27/02/2024 Post category:Importações O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. Read more articles Post anteriorProcesso de recuperação judicial pode ser suspenso se empresa não comprovar regularidade fiscal Próximo postTRT-15 amplia práticas sustentáveis e reduz uso de papel e copo Talvez você goste também Zanin suspende liquidação de ação contra empresa que alega ter contratado autônomo 13/08/2025 Quinta Turma tranca inquérito que apurava suposta discriminação em show de comediante 27/11/2024 Proibição de bebida no regime aberto deve considerar crime e situação pessoal do condenado 19/09/2023
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