Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Post published:27/02/2024 Post category:Importações O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. Read more articles Post anteriorProcesso de recuperação judicial pode ser suspenso se empresa não comprovar regularidade fiscal Próximo postTRT-15 amplia práticas sustentáveis e reduz uso de papel e copo Talvez você goste também Com exposição de Sebastião Salgado, STJ promove simpósio internacional sobre direitos dos povos indígenas 18/04/2023 Revista terá que indenizar Geraldo Alckmin em R$ 150 mil por reportagem publicada quando era governador 29/03/2024 Do governo digital ao ‘governo com IA’: o que o relatório da OCDE ensina ao Brasil 03/12/2025
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