Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Post published:27/02/2024 Post category:Importações O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. Read more articles Post anteriorProcesso de recuperação judicial pode ser suspenso se empresa não comprovar regularidade fiscal Próximo postTRT-15 amplia práticas sustentáveis e reduz uso de papel e copo Talvez você goste também Novo arcabouço prevê parte dos precatórios e outras exceções ao limite de gastos 19/04/2023 Quando o imposto chega antes da receita: o novo desafio de caixa das clínicas 05/12/2025 Justiça humanizada é destaque em obra que homenageia Reynaldo Soares da Fonseca 05/09/2023