Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Post published:27/02/2024 Post category:Importações O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. Read more articles Post anteriorProcesso de recuperação judicial pode ser suspenso se empresa não comprovar regularidade fiscal Próximo postTRT-15 amplia práticas sustentáveis e reduz uso de papel e copo Talvez você goste também A tributação da mobilidade elétrica na Lei Complementar 214/25 27/08/2025 ‘Mais inteligência e menos sangue’: como governo Lula calibrou o tom após operação no RJ 30/10/2025 CNJ suspende promoção de juiz do TJDFT por descumprimento de paridade de gênero 26/06/2025