Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma Post published:22/02/2024 Post category:Importações O colegiado negou a pretensão dos recorrentes, que pediam a manutenção de obrigações trabalhistas assumidas pela outra parte no contrato preliminar de venda de um restaurante. Read more articles Post anteriorObra que celebra o amor-próprio é tema do periódico Arte no Tribunal Próximo postEnte federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial Talvez você goste também Guerra contra o Irã é símbolo da decadência dos EUA e de Israel 09/03/2026 Setor financeiro detalha arquitetura do split payment para 2027 24/02/2026 Eleição de novos dirigentes do tribunal para o biênio 2024-2026 é destaque no STJN 02/05/2024