Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma Post published:22/02/2024 Post category:Importações O colegiado negou a pretensão dos recorrentes, que pediam a manutenção de obrigações trabalhistas assumidas pela outra parte no contrato preliminar de venda de um restaurante. Read more articles Post anteriorObra que celebra o amor-próprio é tema do periódico Arte no Tribunal Próximo postEnte federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial Talvez você goste também Biblioteca do STJ ganha coleção de livros do professor Paulo Sérgio Pinto de Albuquerque 11/04/2024 TRT-15 arrecada R$ 275,7 milhões na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 02/06/2025 Carf aprova dedução de IRPJ em reorganização societária 20/12/2024