Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma Post published:22/02/2024 Post category:Importações O colegiado negou a pretensão dos recorrentes, que pediam a manutenção de obrigações trabalhistas assumidas pela outra parte no contrato preliminar de venda de um restaurante. Read more articles Post anteriorObra que celebra o amor-próprio é tema do periódico Arte no Tribunal Próximo postEnte federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial Talvez você goste também Contrariado com Lula, Alcolumbre acelera rito de indicação de Messias ao STF 26/11/2025 Moraes: no STF, juízes não julgam casos em que parentes sejam advogados ou partes 04/02/2026 A nova desordem global e o teste de 2026 28/01/2026