Absolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel Post published:22/02/2024 Post category:Importações As instâncias ordinárias haviam anulado as penalidades impostas pelo Cade e pela ANP a um grupo de empresários acusados de cartel na revenda de combustíveis em Caxias do Sul (RS). Read more articles Post anteriorObra que celebra o amor-próprio é tema do periódico Arte no Tribunal Próximo postEnte federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial Talvez você goste também Cessação da coisa julgada e a inaplicabilidade das penalidades em matéria tributária 31/10/2025 Autonomia do BC e Pix: por que o Brasil precisa da PEC 65 com urgência 06/08/2025 TRT-15 e Creci-SP assinam termo de cooperação técnica 01/10/2024