Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação Post published:31/01/2024 Post category:Importações Para a Terceira Turma, após a entrada em vigor da nova lei e tendo sido instituído programa de parcelamento tributário, a certidão negativa passou a ser obrigatória na recuperação. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: Alexandre Freire analisa evolução dos recursos repetitivos após o CPC/2015 Próximo postEmpresa ferroviária é condenada ao pagamento de indenização por dano à moral coletiva Talvez você goste também TST consolida teses trabalhistas: o que muda para empresas e trabalhadores? 20/04/2025 Secretaria Conjunta de Bauru, Botucatu e Itápolis recebe visita da OAB 24/03/2025 Responsabilidade presumida e IA: a nova fronteira da regulação digital 04/09/2025