Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação Post published:31/01/2024 Post category:Importações Para a Terceira Turma, após a entrada em vigor da nova lei e tendo sido instituído programa de parcelamento tributário, a certidão negativa passou a ser obrigatória na recuperação. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: Alexandre Freire analisa evolução dos recursos repetitivos após o CPC/2015 Próximo postEmpresa ferroviária é condenada ao pagamento de indenização por dano à moral coletiva Talvez você goste também MP 1185: o novo tratamento fiscal das subvenções para investimento 20/12/2023 STF AO VIVO – Obrigatoriedade da inscrição de advogados públicos na OAB – sessão de 6/11/2025 06/11/2025 Jeia de Campinas condena empresa por acidente de trabalho com aprendiz 04/04/2025
STF AO VIVO – Obrigatoriedade da inscrição de advogados públicos na OAB – sessão de 6/11/2025 06/11/2025