Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação Post published:31/01/2024 Post category:Importações Para a Terceira Turma, após a entrada em vigor da nova lei e tendo sido instituído programa de parcelamento tributário, a certidão negativa passou a ser obrigatória na recuperação. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: Alexandre Freire analisa evolução dos recursos repetitivos após o CPC/2015 Próximo postEmpresa ferroviária é condenada ao pagamento de indenização por dano à moral coletiva Talvez você goste também O Carf e a aplicação do conceito de insumo para novos modelos de negócio 21/11/2025 Ministros do STJ recebem representantes da Defensoria Pública para ouvir demandas sobre atuação no STJ 20/12/2023 Isenção de IPVA para veículos elétricos e o princípio da anterioridade 11/04/2025
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